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Por que prescreveu o maior processo já aberto contra o PCC, com Marcola e 174 réus

Lincoln Gakiya, promotor do Gaeco de Presidente Prudente (SP) Beatriz Jarins/g1 Considerado o maior processo da história contra a facção Primeiro Comando da ...

Por que prescreveu o maior processo já aberto contra o PCC, com Marcola e 174 réus
Por que prescreveu o maior processo já aberto contra o PCC, com Marcola e 174 réus (Foto: Reprodução)

Lincoln Gakiya, promotor do Gaeco de Presidente Prudente (SP) Beatriz Jarins/g1 Considerado o maior processo da história contra a facção Primeiro Comando da Capital (PCC), o caso prescreveu em setembro deste ano, 16 anos após o início da ação penal. A investigação envolvia Marcola e outros 174 réus por associação criminosa. A decisão, da 1ª Vara de Presidente Venceslau (SP), foi proferida pelo juiz Gabriel Medeiros e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo, nesta terça-feira (9). 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Ao g1, o promotor do Gaeco de Presidente Prudente (SP), Lincoln Gakiya, afirmou que a prescrição do caso não o surpreendeu. “Já trabalhei em outros processos em que a prescrição ocorreu, mas, na minha opinião, isso não se deve a desídia do Judiciário ou do Ministério Público. Não foi o que aconteceu aqui”, disse. O promotor Gakiya reforça que não houve absolvição do Marcola, porque sequer houve instrução do processo e julgamento, além disso, o réu já foi julgado em outros processos. Ele continua preso na Penitenciária Federal de Brasília desde 2023. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Gakiya assumiu a Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Venceslau em 1996. Dez anos depois, a cúpula do PCC foi transferida para o presídio federal da cidade. Ele é ameaçado de morte desde 2005 e vive sob escolta policial 24 horas por dia desde então. Segundo o promotor, o processo reuniu elementos inéditos à época, detalhando a estrutura interna do PCC e identificando seus integrantes. “Todos esses elementos são de fundamental importância para a denúncia. Mais relevantes, inclusive, do que uma eventual condenação do Marcola a cinco ou seis anos de reclusão, considerando que ele já soma 342 anos de pena, dos quais 42 foram em processos movidos por mim”, afirmou. Gakiya disse que a prescrição já era esperada devido ao porte do caso. “Não foi surpresa para o Ministério Público, em razão do número de réus. Por isso solicitamos à primeira instância que o processo fosse cindido”, explicou. A proposta era separar os réus presos ou com endereço definido, que poderiam responder mais rapidamente daqueles que estavam foragidos e citados por edital, que seguiriam em um processo desmembrado. “Mas isso não foi autorizado pela Justiça, o que contribuiu para a morosidade. Tivemos que instruir o processo contra 175 réus, manejando vários recursos desde o oferecimento da denúncia”, completou. Prescrição do processo Em nota enviada ao g1, a 1ª Vara de Presidente Venceslau informou, por meio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que um dos motivos para a prescrição do processo foi a renúncia sucessiva de advogados. A cada renúncia, era necessária a intimação pessoal dos acusados para que um novo defensor fosse nomeado. Segundo o TJSP, isso ocorreu dezenas de vezes e impediu o julgamento do recurso. Outro ponto citado é que, em várias ocasiões, o réu já não estava mais na penitenciária de origem, o que dificultava a intimação. Sobre este caso, Lincoln Gakiya reforça que essas foram manobras defensivas utilizadas em favor dos réus. “Eu não posso criticá-las. Algumas eu lamento, mas elas são previstas na lei”, afirmou. “Se a legislação processual permite um arcabouço enorme de recursos ainda na fase de instrução de um processo criminal, eu não posso me opor a isso”, completou. A Justiça também reforçou que, na época, o processo não era digital. Por isso, cada intimação dessa provocava grande demora. A digitalização dos autos físicos, concluída somente em 2024, também contribuiu para a lentidão. O g1 identificou que o recurso utilizado pelo MPSP, para Procedimento Investigatório Criminal, tinha 876 páginas com um vasto relatório, identificado cada um dos 175 réus. “O que houve foram estratégias da defesa, infelizmente, que usaram de vários artifícios como renúncias consecutivas de advogados constituídos para determinado réu, que levavam o atraso do processo, porque a gente está falando aí de mais de uma centena de réus. Isso, de fato, prejudicou bastante o andamento desse processo”. Denúncia apresentada A denúncia foi apresentada ao Judiciário em setembro de 2009 e recebida parcialmente em setembro de 2013, o que marcou o início da contagem do prazo prescricional. Os crimes pelos quais os réus respondiam tinham pena, em tese, de três a seis anos de reclusão, por associação ao crime. Como o crime de associação criminosa prevê pena máxima de seis anos, o Estado tinha doze anos para concluir o julgamento. O prazo se encerrou em setembro de 2025. Segundo o juiz, diante do volume de réus, da persistência de réus não citados e da ausência de sentença após tantos anos, impossibilitou-se a finalização do processo dentro do prazo legal. Por isso, a Justiça reconheceu a prescrição e extinguiu as punibilidades dos acusados que ainda respondiam à ação. Processo contra Marcola e mais de 100 outros réus por associação criminosa prescreveu globonews O que diz a defesa de Marcola Em nota ao g1, o advogado de Marcola, Bruno Ferullo, afirmou que a prescrição é um instituto legal que garante segurança jurídica e impede que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. "A decisão é técnica, baseada na lei, respeita as garantias fundamentais e encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos investigados", pontuou no comunicado. Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

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