Justiça rejeita ação da Prefeitura de Socorro e mantém lei que obriga UBS a oferecer atendimento para depressão infantil
Depressão pode surgir na infância ou na adolescência Getty Images O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, manter em vigor a le...
Depressão pode surgir na infância ou na adolescência Getty Images O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, manter em vigor a lei que determina que todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Socorro (SP) ofereçam atendimento especializado para crianças e adolescentes com sintomas de depressão. Na decisão publicada em 26 de novembro, os desembargadores rejeitaram a ação de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, que alegava interferência do Legislativo nas funções do Executivo. Em nota enviada ao g1, a Prefeitura disse não ter sido informada formalmente da decisão, por isso, não é possível “firmar posicionamento quanto a futuros recursos desta decisão”. No texto, as secretarias de Negócios Jurídicos e Saúde também destacaram que o “enfrentamento desta ou outras questões onde pairam dúvidas jurídicas é um mister da administração pública na condução da gestão responsável” e “não demonstra um desacordo com o tema”. Já a Câmara Municipal de Socorro afirmou que a Lei Municipal nº 4.910 é constitucional e não apresenta vício de iniciativa, e também reforçou o compromisso da Casa com a fiscalização da implementação da legislação. Leia os posicionamentos na íntegra abaixo. O que prevê a lei? A lei 4910/2025, de autoria parlamentar, determina que crianças e adolescentes com sintomas de depressão sejam acompanhados por psicoterapeutas e psiquiatras, conforme cada diagnóstico, e orienta que os profissionais avaliem as causas das queixas e busquem formas de tratar ou amenizar os sintomas. No voto que conduziu o julgamento, a relatora, desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, destacou que a lei não cria cargos, não altera a estrutura da administração municipal ou interfere no regime dos servidores. Assim, não há vício de iniciativa. 🔎 Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), vício de iniciativa ocorre quando quando um projeto de lei que poderia ser proposto exclusivamente por um Poder é iniciado por outro. A magistrada lembrou que o STF já decidiu que leis criadas pelo Legislativo podem gerar gastos para o Executivo, desde que não mudem a estrutura da administração. Segundo ela, a lei de Socorro apenas cria uma política pública de saúde, área em que tanto a Câmara quanto a prefeitura podem legislar. O tribunal destacou que a medida garante o direito fundamental à saúde, especialmente por atender pessoas vulneráveis. Também afirmou que a lei não obriga a prefeitura a seguir um formato específico de execução, mantendo a autonomia da administração para organizar o serviço como achar melhor. No julgamento, 23 desembargadores do Órgão Especial votaram e todos acompanharam a relatora. Quantos passos por dia ajudam a reduzir sintomas de depressão? O que diz a Prefeitura “A Secretaria de Negócios Jurídicos ainda não foi formalmente intimada da decisão do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por tais motivos ainda não podemos firmar posicionamento quanto a futuros recursos desta decisão. Entrementes, o enfrentamento desta ou de outras questões onde pairam dúvidas jurídicas no cenário nacional é um mister da administrativa pública na condução da gestão responsável. Tal enfrentamento não demonstra um desacordo com o tema, mas a forma legal de sua prestação, tanto que, como bem frisado no referido julgamento, a Des. Relatora baliza que a simples menção da lei com os termos “psicoterapeutas e psiquiatras” serve apenas para qualificar o tipo de atendimento a ser ofertado, definindo o escopo da política pública, mas não compele o administrador a realizar contratações ou reorganizar seus quadros de uma maneira específica, preservando sua discricionariedade na implementação da política. Com este norte esclarecedor do TJSP, em decisão unânime, os serviços continuarão a ser prestados à população de Socorro com a excelência de sempre, vez que os tratamentos contra a depressão infantil e na adolescência nas UBSs de nosso município já eram uma realidade antes mesmo da promulgação da Lei nº 4910/2025 que foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade”. O que diz a Câmara "A Presidência da Câmara Municipal da Estância de Socorro tomou conhecimento acerca da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito do município da Estância de Socorro, Maurício de Oliveira Santos, em face da Lei Municipal n.º 4.910, de 5 de junho de 2025, que dispõe sobre a implantação de tratamento contra depressão infantil e na adolescência nas unidades básicas de saúde do município. Assim como o TJ-SP, a Presidência da Casa de Leis também entende que a Lei Municipal n.º 4.910 é constitucional, pois não possui vício de iniciativa tampouco altera a estrutura de atribuições dos órgãos da administração municipal, nem o regime jurídico dos servidores públicos. Usando de sua prerrogativa fiscalizadora, a Câmara Municipal da Estância de Socorro reafirma o compromisso de fiscalizar a devida implementação da Lei Municipal n.º 4.910, para que seja ofertado o atendimento contra a depressão infantil e na adolescência em todas unidades básicas de saúde, devendo as crianças e adolescentes com sintomas de depressão serem acompanhados por psicoterapeutas e psiquiatras conforme diagnóstico." VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas