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Justiça de SP nega pedido de Renan Santos para remover postagens de redes sociais sobre acusação de estupro

Renan Santos, pré-candidato do Missão à Presidência da República Reprodução A Justiça de São Paulo negou, em primeira e segunda instâncias, pedidos de...

Justiça de SP nega pedido de Renan Santos para remover postagens de redes sociais sobre acusação de estupro
Justiça de SP nega pedido de Renan Santos para remover postagens de redes sociais sobre acusação de estupro (Foto: Reprodução)

Renan Santos, pré-candidato do Missão à Presidência da República Reprodução A Justiça de São Paulo negou, em primeira e segunda instâncias, pedidos de Renan Antonio Ferreira dos Santos, pré-candidato à Presidência da República pelo partido Missão, para remover das redes sociais publicações que mencionam um boletim de ocorrência registrado em 2021. No documento, uma mulher o acusa de estupro e violência doméstica. A defesa de Renan afirmou ao g1 que ele "foi vítima de uma falsa comunicação de crime, tendo sido absolvido por sentença transitada em julgado, dado que a denunciante confessou, em juízo, ter cometido a falsa acusação". Afirmou também que ainda não há decisão judicial definitiva sobre a retirada dos citados posts (veja nota completa abaixo). A ação foi movida contra pessoas físicas e também contra as empresas X Brasil Internet Ltda., Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Meta Plataformas de Tecnologias do Brasil Ltda. Renan alega que o conteúdo tem caráter difamatório. Segundo o processo, Renan Santos afirma ser alvo de publicações feitas na X e em plataformas da Meta que o associam à prática do crime de estupro. Ele sustenta que os conteúdos divulgam acusações falsas, omitem deliberadamente sua alegada absolvição judicial e reproduzem documento sigiloso que teria sido obtido por meios ilícitos. Segundo a ação, as publicações questionadas circulam no X e em plataformas da Meta e são atribuídas, no processo, a JR Freitas, que é Elias Pereira Freitas da Silva Junior, que se apresenta como pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL e como lutador pelos trabalhadores sem direitos. Além dele, também são alvos dos processos os responsáveis pelos perfis como “Amandinha”, “Espaço Brasil”, @oSidSamora e Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini. Entre os pedidos apresentados, estavam a remoção das publicações em até 24 horas, a retirada de conteúdos semelhantes, a suspensão de perfis apontados como responsáveis pela divulgação e a proibição de novas postagens com teor semelhante. A primeira decisão foi proferida pela 45ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. Assinada em 12 de maio de 2026, o juiz Fabio Evangelista de Moura negou o pedido de tutela de urgência. Na decisão, o magistrado afirmou que a retirada de conteúdos em redes sociais "é medida excepcional" e só deve ocorrer em casos de evidente violação de direitos, diante da proteção constitucional à liberdade de expressão. O juiz também destacou que o caso envolve uma figura pública, cuja proteção à intimidade e à vida privada é mais limitada, embora isso não afaste a proteção à honra e à imagem. Segundo a decisão, as publicações analisadas fazem referência à existência de boletim de ocorrência para investigação de Renan Santos, fato que, segundo o juiz, não foi contestado. O magistrado também apontou que, com base nos documentos apresentados, entre eles a certidão criminal negativa, não há comprovação de instauração de processo criminal nem prova robusta da alegada absolvição judicial. Diante disso, a Justiça entendeu que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para considerar as publicações manifestamente falsas ou desproporcionais. Recurso Após a negativa em primeira instância, Renan Santos recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de agravo de instrumento. No recurso, ele alegou a existência de uma campanha difamatória articulada por adversários políticos, com divulgação de conteúdo audiovisual que, segundo a defesa, induziria o público a associá-lo à prática de crime grave. O recurso foi analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Em decisão assinada em 11 de junho de 2026, o desembargador Jair de Souza também negou o pedido liminar. Segundo o magistrado, nesta fase inicial do recurso não ficaram demonstrados os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência. A decisão afirma que as postagens fazem referência à existência de boletim de ocorrência, sem imputação expressa da prática do crime, e que as alegações sobre extrapolação dos limites da liberdade de expressão exigem análise mais aprofundada das provas. O desembargador também destacou que, embora exista possibilidade de dano à imagem, isso não é suficiente, por si só, para justificar intervenção judicial imediata, especialmente em contexto de debate público e político. Com a decisão, permanece mantido, até o momento, o indeferimento do pedido para retirada das postagens das redes sociais. Um dos réus, JR Pereira, disse ao g1 que em nenhum momento acusou Renan Santos de nada. "A gente trouxe à tona um boletim de ocorrência que foi feito, que existe contra o Renan Santos, de estupro. É isso que está no boletim de ocorrência. Dois meses depois, a vítima foi lá e tentou retirar a acusação de estupro contra ele", afirmou. "E eu não estou aqui para julgar ele, mas eu vou expor sim. Não tenho medo de Renan Santos. Vou expor o material. O material continua lá e eu não vou retirar esse material porque eu não falei nenhuma inverdade. Essa é a questão e eu estou usando aquilo que eles sempre lutaram: a minha liberdade de expressão. A Justiça está fazendo o seu papel e está comprovando que eu não cometi nenhum crime". O que diz a defesa de Renan Santos "Renan Santos foi vítima de uma falsa comunicação de crime, tendo sido absolvido por sentença transitada em julgado, dado que a denunciante confessou, em juízo, ter cometido a falsa acusação. O Ministério Público de São Paulo não só pediu a absolvição de Renan Santos, como recomendou a instauração de procedimento para apuração da prática de crime contra a autora da falsa denúncia. A deturpação deliberada de fatos, com a omissão consciente tanto da sentença absolutória quanto da determinação de instauração de investigação de crime de denunciação caluniosa, esvazia o sensacionalismo e o impacto da notícia plantada por militantes políticos do PSOL. Ainda não há decisão judicial definitiva sobre a retirada dos citados posts, de modo que se aguarda uma ponderação justa dos fatos pelo judiciário, para que informações deturpadas não ganhem relevância que não possuem". Renan Santos e Elias Pereira Freitas da Silva Junior Reprodução Agora no g1

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